Possível quebra de decoro

por FCC publicado 25/02/2026 10h07, última modificação 12/03/2026 12h26

À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANAL/SP À COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR COM PEDIDO DE SUSPENSÃO CAUTELAR IMEDIATA TRAMITAÇÃO SOB SIGILO O(a) Representante apresenta a presente REPRESENTAÇÃO ANÔNIMA, diante da gravidade institucional dos fatos narrados, requerendo tramitação sob sigilo por risco de retaliação política. I – DOS FATOS GRAVES O Vereador PEDRO LUIZ protocolou requerimento solicitando acesso à íntegra de processos administrativos de readaptação funcional de servidores públicos municipais. Tais processos contêm dados pessoais sensíveis, notadamente informações médicas protegidas por sigilo legal. Em sessão plenária da Câmara Municipal de Bananal/SP, cuja gravação oficial comprova materialmente, o próprio parlamentar declarou que sua irmã encontra-se na mesma situação de readaptação funcional. Ou seja: Há vínculo familiar direto. Há interesse objetivo na matéria. Há pedido formal já protocolado. Há risco concreto de acesso a dados médicos sensíveis. O cenário configura possível conflito de interesses explícito e situação incompatível com o dever de imparcialidade do mandato parlamentar. II – DA VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil, a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. O exercício da função fiscalizatória não autoriza atuação quando presente interesse pessoal ou familiar direto. A solicitação da íntegra de processos médicos de servidores, havendo familiar na mesma condição funcional, pode caracterizar: Desvio de finalidade; Comprometimento da impessoalidade; Quebra de decoro parlamentar; Violação ao dever de neutralidade institucional. Dados de saúde são classificados como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo vedado o acesso indiscriminado. III – DO RISCO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Caso se verifique que o requerimento visa interesse particular ou favorecimento indireto, poderá haver enquadramento na legislação de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública. Não se afirma ilícito consumado, mas a situação exige investigação rigorosa. IV – DO PEDIDO DE SUSPENSÃO CAUTELAR IMEDIATA Diante do risco concreto e atual, requer-se: Suspensão cautelar imediata do cumprimento do requerimento protocolado; Instauração de procedimento para apuração de conflito de interesses; Análise de impedimento formal do parlamentar na matéria; Encaminhamento à Comissão de Ética para apuração de quebra de decoro; Comunicação ao Ministério Público caso constatada irregularidade; Tramitação sob sigilo. A manutenção do requerimento sem análise prévia poderá expor servidores a violação de dados sensíveis e comprometer a credibilidade institucional da Câmara Municipal de Bananal/SP.

: 22/02/2026 12h45
: Denúncia
: Ouvidor
: 20260222124525
: Resolvida

Respostas

1

: fccout
: 12/03/2026 12h26
: Tramitando

Em atenção à presente denúncia, essa ouvidoria informa que notificou a Mesa Diretora dessa Casa inclusive com termo de recebimento, para que diante da função fiscalizadora do Poder Legislativo, venham tomar as possíveis medidas cabíveis.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Ouvidor.

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